Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 16 de 26 - Página 16

  1. Página inicial  > 
« 16 »
TJMSP 09/02/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2382ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
2. Intime-se o autor, pessoalmente, para que regularize sua representação processual, bem como recolha
as custas ou comprove insuficiência de recursos, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito,
tudo nos termos do art. 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias.
3. P.R.I.C.
SP, 06/02/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619
Processo eletrônico nº 0800006-77.2018.9.26.0060 - (Controle 7226/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO
ANTONIO ESTEVES GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 97245:
"I. Vistos, inclusive em correição.
II. Trata-se de Ação Ordinária proposta por MARCO ANTONIO ESTEVES GOMES, Soldado da Polícia
Militar, RE nº 119655-3, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a
declaração de nulidade de ato administrativo emanado do Procedimento Disciplinar de nº 40BPMM103/061/15.
III. Conforme se extrai dos autos, o autor foi acusado de ter "em 19MAR15, encaminhado planilha de
conversão de Licença Prêmio em pecúnia sem possuir bloco aquisitivo e tendo conhecimento de tais
circunstâncias, haja vista que tomou ciência através do Ofício nº CPAM6-885/12/14, de 20OUT14,
documento esse que encaminhou a contagem de tempo para aquisição de bloco de Licença Prêmio do Sd
PM Esteves, bem como, mencionado em documento que houve falha da Seção de Pessoal (P/1) e que
diante disso teve prejuízos financeiros ao não receber o benefício" (v. Termo Acusatório Aditivo - ID nº
97170, pág. 4). Ao final punido com sanção disciplinar de repreensão (v. ID nº 97178).
IV. Em resumo, o demandante alega que a Administração Pública, por ocasião dos fatos, deixou de realizar
os reenquadramentos necessários dos atestados médicos apresentados para que se verificasse que o autor
fazia jus ao bloco aquisitivo a concessão de licença prêmio. Deste modo, haveria patente violação ao
princípio da legalidade, em razão do total descompasso entre a decisão administrativa e os motivos
determinantes que ensejaram a instauração do Procedimento Disciplinar vergasto.
V. Assim, postula que a declaração de nulidade da sanção administrativa (repreensão) e,
consequentemente, seja determinada a exclusão da reprimenda disciplinar de seus assentamentos
funcionais, com os devidos reflexos decorrentes.
VI. Isto posto, antes de dar prosseguimento a regular marcha processual com a citação da Fazenda Púbica
Estadual, intime-se o i. Advogado do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de
Instrumento de Procuração e Declaração de Hipossuficiência de seu cliente, ambos com datação atual.
VII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM."
São Paulo, 22 de janeiro de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito.
Advogada: Dra. FLÁVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800100-82.2017.9.26.0020 - (Controle 6923/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CAIO GABRIEL HERNANDES BRENEISEM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. Despacho de ID 95688:
"I - VISTOS EM CORREIÇÃO.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se."
São Paulo, 16 de janeiro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo