TJMSP 21/02/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2388ª · São Paulo, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Audiência de Julgamento designada para o dia 07/03/18, às 17:00 horas.
Processo Nº 0001345-04.2017.9.26.0040 (Controle 80737/2017) - 4ª Aud.
Acusados: 2.SGT REGINALDO JOSE DE MELO e outro
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430 e Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados que os autos encontram-se com vista à defesa nos termos do art. 428 do
CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800127-42.2017.9.26.0060 (Controle 6963/17) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO EVALDO MARCO RODRIGUES DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Tópico final da sentença de ID 96888:
DECISÃO
XIX. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
EVALDO MARCO RODRIGUES DE SOUSA, PM RE 971258-5, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO.
XX. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo
487, inciso I).
XXI. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção
monetária no termo e na forma da lei.
XXII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 67858) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXIII. Publique-se.
XXIV.Registre-se.
XXV. Intime-se.
XXVI.Comunique-se.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dra. SANDRA MARA DOMINGOS - OAB/SP 189429.
Procurador do Estado: Dr. AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo Eletrônico n.0800123-5.2017.9.26.0060 (Controle 6948/17) MANDADO DE SEGURANÇA MARCIO DA SILVA LIMA X COMANDANTE DO 23BPMM (EP)
Despacho de ID 98865:
1. Vistos, especialmente, a certidão cartorária de trânsito em julgado para ambas as partes, ID 97023.
2. Com esteio no referido acima, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15
(quinze) dias.
3. Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
Desnecessária a vista ao Ministério Público, ante o teor do parecer cravado no ID 74782.
4. No silêncio das partes, arquivem-se os autos.
5. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ALISSON SILVA GARCIA - OAB/SP 338984.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.