TJMSP 01/03/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2394ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Despacho de ID 103344:
1. Vistos.
2. Apelação do autor apresentada e alojada no ID 100234.
3. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, para que apresente as suas contrarrazões recursais, no
prazo legal.
4. Intime-se, também, o autor, quanto ao inteiro teor do jaez.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira (26.02.2018),
por volta das 19h55min.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Drs. ADILSON MORGADO RAMOS - OAB/SP 371047, SILVIO APARECIDO FRANCA OAB/SP 371151.
Procurador do Estado: Dr. CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico n.0800090-15.2017.9.26.0060 (Controle 6888/17) - MANDADO DE SEGURANÇA RENATA APARECIDA DE ANDRADE X COMANDANTE DO 8BPM/I (EP)
Despacho de ID 103341:
1. Vistos, especialmente, certidão cartorária, com a certidão de decurso do prazo em branco (ID 103339).
2. Arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
4. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira (26.02.2018),
por volta das 20h05min.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CELSO GUMIERO DA SILVA - OAB/SP 382697.
Procurador do Estado: Dra. NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800017-09.2018.9.26.0060 - (Controle 7249/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RONALDO ROSSAFA SILIS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - NOTA DE CARTÓRIO:
Em retificação à última publicação acerca do feito em epígrafe, disponibilizada no DJME de 28/02/2018, à
página de número 11 (onze), fica a a ilustre defesa técnica do autor ciente:
Aonde lê-se "Despacho de ID 99232", leia-se "Despacho de ID 103439".
SP, 28/02/2018.
Advogado: LOREN PATRICIA DE MOURA RIGAZZO OABSP 277928
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800030-08.2018.9.26.0060 - (Controle 7275/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDILEY FERNANDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 101736:
1. Vistos.
2. A presente ação foi inicialmente proposta perante a 3ª Vara da Comarca de Ubatuba/SP, oportunidade
em que foi indeferida a tutela antecipada e deferido os benefícios da justiça gratuita, como se observa da
decisão do ID 101435, p. 40.
3. Em decisão monocrática (ID 101436, p. 26) foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Comum
para julgamento da causa, determinando-se a remessa dos autos a esta Justiça Especializada (ID 101436,
p. 32).
4. Cite-se a ré, com a resposta promova nova conclusão.
5. P.R.I.C.
SP, 22/02/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.