TJMSP 07/03/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2398ª · São Paulo, quarta-feira, 7 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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4ª AUDITORIA
Processo nº: 0003857-91.2016.9.26.0040 (Controle 79579/2016) - 4ª Aud.
Acusados: CB PM MARCOS FABIANO DE AMORIM FLORES e SD PM MÁRCIO XAVIER DOS SANTOS
Advogado: Dr. JOAQUIM HENRIQUE APARECIDO DA COSTA FERNANDES (OAB/SP 142.187)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do artigo 428 do CPPM, bem como da
juntada dos documentos de fls. 183/263.
Nº 0000093-63.2017.9.26.0040 (Controle 79600/2017) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT EVERSON ALVES FEITOSA
Advogado: Dr. JULIO CESAR FERREIRA FRANCO OAB/SP 320552
Assunto: Audiência de Leitura e Publicação de Sentença designada para o dia 12.03.2018, às 15:20 horas.
Processo nº: 0003051-22.2017.9.26.0040 (Controle 82225/2017) - 4ª Aud.
Acusada: SD PM IZIS MERY SILVA
Advogado: Dr. ABELARDO JÚLIO DA ROCHA (OAB/SP 354.340)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de prosseguimento de sumário (oitiva de testemunha
da Defesa) designada para o dia 14 de março de 2018, às 16h40min, por teleaudiência no CDP Pinheiros
IV.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800073-76.2017.9.26.0060 (Controle 6856/17) - HABEAS CORPUS - EVERSON
FERRAZ X COMANDANTE DO CPI-9 (EP)
Despacho de ID 103337:
I – Vistos.
II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 314619.
Procurador do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo Eletrônico n.0800014-54.2018.9.26.0060 (Controle 7240/18) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO FLAVIO RODRIGO SANTOS DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 103886:
1. Vistos, especialmente: a) despacho deste juízo alocado no ID 99064 ("... determino que o autor, no prazo
de 15 - quinze - dias, traga a petição inicial em sua integralidade, com a possibilidade de visualização de
todo o seu escrito"; "em igual prazo - de quinze dias - traga também o autor o instrumento de procuração...")
e, b) petição do autor fincada no ID 103708 ("... requer o sobrestamento do feito até que se tenha a decisão
final do agravo de instrumento interposto, onde a matéria versa acerca da competência do juízo...").
2. Antes de qualquer deliberação a respeito do "petitum" do autor cravado no ID 103708, determino,
NOVAMENTE, que o autor traga a petição inicial em sua integralidade, com a possibilidade de visualização
de todo o seu escrito, cabendo ser trazido, também, o instrumento de procuração". Prazo: agora de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
3. Em igual prazo (de cinco dias) traga ainda o autor todas as r. decisões (monocráticas e/ou colegiadas)
operadas no agravo de instrumento que interpôs na Justiça Comum Estadual (Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo).
4. Autos conclusos com a chegada da documentação a ser trazida pelo autor ou com a fluência do prazo
em branco.
5. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez.