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TJMSP 08/03/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/03/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2399ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Os E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, Silvio Hiroshi Oyama e Clovis Santinon negavam provimento. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900058-04.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA
PERDA DE GRADUACAO (nº 001680/2017 - Apelação nº 6866/14 - Processo de origem: 052982/2008 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 967002-5
Advogado(s): SAMUEL MAIA FRANCISCO, OABSP 328306 (Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. SAMUEL MAIA FRANCISCO, OABSP 328306 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002799-17.2014.9.26.0010 (nº 000254/2017 Processo de origem: 071884/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 130098-9
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 584/592
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira e Paulo Adib Casseb, que negavam
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900027-18.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA
PERDA DE GRADUACAO (nº 001569/2016 - Agr. Reg. nº 240/13 - Apelação nº 6533/12 - Processo de
origem: 053571/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE EX-SD 1.C PM RE 109500-5
Advogado(s): RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OABSP 130630, RENATO CARLOS DE
ARRUDA GIMENEZ, OABSP 195863
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900068-48.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA
PERDA DE GRADUACAO (nº 001677/2017 - Apelação nº 7252/16 - Processo de origem: 066090/2012 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): IURI CRUZ EX-SD 1.C PM RE 118207-2
Advogado(s): WALTER DE CARVALHO FILHO, OABSP 196985 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.

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