TJMSP 28/03/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2413ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO Nº 0002444-74.2014.9.26.0020 - (Controle 5658/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - AFONSO
GARCIA TUSCHI JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de fls. 252:
"I - Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado à fl. 251), arquivem-se os autos.
III. Intimem-se."
São Paulo, 09 de março de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OABSP 070089 E RODRIGO ROSSINI DA SILVA
OABSP 200918
Procuradores do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
PROCESSO Nº 0001634-36.2013.9.26.0020 - (Controle 4992/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALGLEBER
TATIANO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de fls. 562:
"I - Vistos.
II - Ante o silêncio dos litigantes (certificado à fl. 560 verso), arquivem-se os autos.
III - Intimem-se."
São Paulo, 09 de março de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: VIVIAN NOVARETTI HUMES OABSP 286802, CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO OABSP 302130 E FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800003-48.2018.9.26.0020 - (Controle 7225/2018) - HABEAS CORPUS
(CÍVEL) - ALEX ROBERTO PADOVANI X COMANDANTE DO 12º GB
(HF) - Tópico final da sentença de id 107817:
EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- conhecer, de ofício, a incidência da carência da ação superveniente;
- extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI do CPC;
- revogar a ordem que determinou a suspensão do Procedimento Disciplinar (PD) nº 12GB-010/911/17, com
fundamento nos artigos 995 e 1012, V, ambos do CPC, para que a autoridade militar providencie o
arquivamento desse feito administrativo;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- deixo de intimar o Ministério Público ante o parecer do ID 102929;
- P.R.I.C.
SP, 23/03/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas e preparo, tendo em vista o disposto no inciso
LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo eletrônico nº 0800030-31.2018.9.26.0020 - (Controle 7277/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ASDRUBAL CESAR VAZ RODRIGUES GUILHEN X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 109674:
"1. Vistos.
2. Ante o requerimento do Autor, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 109331), defiro a
gratuidade de justiça.
3. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
4. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.