TJMSP 28/03/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2413ª · São Paulo, quarta-feira, 28 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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5. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.”
São Paulo, 27 de março de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Processo nº 0003058-16.2013.9.26.0020 (Controle nº 5122/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADILSON
CORREIA BOARATI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 349:
I - Vistos.
II - Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada a fls.
345/347, apresentada pela Ré em cumprimento ao despacho de fl. 340.
III - Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 535 do
CPC, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos
atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o
valor total da conta para fins de intimação da FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as
cópias necessárias para o aparelhamento do documento.
IV - Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V - Intimem-se.
São Paulo, 22 de março de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA - OAB/SP 157476.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, NAYARA
CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800050-22.2018.9.26.0020 - (Controle 7328/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - NEWTON ALEXANDRE FREITAS PEDROZA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 109469:
"I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento, que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por NEWTON
ALEXANDRE FREITAS PEDROZA, ex-Policial Militar, RE nº 902404-2, contra a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com o objetivo de anular ato administrativo emanado do Conselho de Disciplina
de nº 19BPMI-002/060/11.
III. Segundo consta dos autos o autor respondeu a Processo Regular (Conselho de Disciplina) por ter, em
tese, extraviado documentos públicos com o intuito de favorecê-lo em apurações que tramitavam em seu
desfavor. Ao final aplicada a pena de demissão (v. Publicação do Diário Oficial – ID nº 109273, pág. 1).
IV. Em síntese, narra o autor que a decisão administrativa discrepou do conteúdo probatório dos autos, em
descompasso à teoria dos motivos determinantes. Ademais, afirma que não foi observado o histórico
funcional do acusado – ora autor.
V. Preliminarmente, em razão da urgência na propositura da demanda, a fim de evitar a prescrição da ação,
requer a concessão de prazo para a emenda da inicial e juntada de novos documentos.
VI. Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da inicial. Por oportuno, deve o
advogado do demandante apresentar o endereço eletrônico de seu cliente.
VII. Ante o requerimento do autor, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº 109227), defiro a
gratuidade de justiça.
VIII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM. “
São Paulo, 27 de março de 2018.