TJMSP 02/04/2018 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2414ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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3. Contrarrazões fazendárias apresentadas no ID 109379.
4. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.
5. Intimem-se e cumpra-se.”
São Paulo, 27 de março de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800007-85.2018.9.26.0020 - (Controle 7235/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA LEANDRO AUGUSTO DA SILVA RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 107840:
"1. Vistos.
2. Contestação alocada no ID 105548, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de prejudicial de
mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Antes, porém, de remeter o feito para a lavratura de sentença, entendo, neste caso concreto, que se
deva intimar o autor para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o corporificado no
jaez, mormente a documentação trazida pela ré.
V. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção de
sentença.
VI. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico. "
São Paulo, 27 de março de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP 348138
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800220-05.2017.9.26.0060 - (Controle 7141/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ CARLOS DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 104906:
"I. Vistos, especialmente, certidão cartorária de trânsito em julgado alocada no ID 104810.
II. Com esteio no referido acima, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15
(quinze) dias.
III. Oficie-se a Administração militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
Desnecessária a vista ao Ministério Público, ante o teor do parecer cravado no ID 103119.
IV. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico."
São Paulo, 27 de março de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: ISMAEL SIMÕES MARINHO OABSP 206210 E JOSENILDA APOLÔNIO DE MEDEIROS
MARINHO OABSP 206211
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800001-55.2018.9.26.0060 - (Controle 7218/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA DANILO GRACIOLI LOPES ESTEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 109731:
"1. Vistos.
2. Apresentada a contestação, aduziu a ré a ocorrência da prescrição quinquenal da ação.
3. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição suscitada pela Fazenda.
4. No mesmo prazo acima, indiquem os litigantes, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,