TJMSP 02/04/2018 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2414ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada.
5. P.R.I.C."
São Paulo, 27 de março de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: CARLOS JOSÉ DE BRITO OABSP 364672
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800202-81.2017.9.26.0060 - (Controle 7105/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. 26 BPMI-002/06/17 (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 103068:
"...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- conceder parcialmente a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14
da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 487, I do CPC;
- determinar que a Administração refaça a audiência de interrogatório realizada no dia 14/09/17;
- indeferir o pedido de realização de nova perícia médica;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da
Lei nº 12.016/09;
- intimem-se o impetrante e a Fazenda Pública;
- submeter esta decisão ao duplo grau de jurisdição com base no art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/09;
-deixo de intimar o Ministério Público, ante a manifestação de ID 101551;
- P.R.I.C."
São Paulo, 26 de março de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Indeferindo, por absoluta necessidade de serviço, o gozo de 90 dias de licença-prêmio aos servidores:
CRISTINA GARCIA, matrícula nº 60.915, correspondente ao período de 19/02/2013 a 17/02/2018 e
ANDERSON FLAMINIO CIOCCA, matrícula nº 61.061, correspondente ao período de 10/02/2013 a
08/02/2018.