TJMSP 04/04/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2416ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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P.R.I.C.
SP, 02/03/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogados: JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR OABSP 318658 E RAFAEL DE MELLO SOUZA OABSP
352797
Procuradores do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E NAYARA CRISPIM
DA SILVA OABSP 335584
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800232-42.2017.9.26.0020 - (Controle 7193/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA FABRICIO FAUSTINO SOARES NANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Tópico final da sentença de ID 109033:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser
considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse
dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C.
SP, 02/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogados: FABIO MARGARIDO ALBERICI OABSP 097215, THIAGO AMARAL BARBANTI OABSP
214654 E FABRICIO DE CARVALHO OABSP 227250
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800055-44.2018.9.26.0020 - (Controle 7335/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - OSMAR CELSO DE OLIVEIRA FILHO X PRESIDENTE DO
PAD N. CPI4-002/13/17
(AD) - Despacho de ID 110874:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar o requerimento do ID 110867, por meio do qual se pleiteia que o juízo reconsidere a
decisão que indeferiu o pedido liminar.
3. Mantenho na íntegra a decisão do ID 110620, pelos motivos já expostos.
4. P.R.I.C.
SP, 03/04/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: WILSON MANFRINATO JUNIOR OABSP 143756
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003181-77.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5743/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARCELO BECKER DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Decisão dos Embargos de Declaração de fls. 241/242:
"VISTOS.
Cuida a espécie de Embargos de Declaração opostos por MARCELO BECKER DA SILVA, a fim de sanar
eventual omissão havida na Sentença de fls. 235/236.
Em síntese, insurge-se o embargante quanto a eventual omissão quanto a análise do pedido de
cumprimento de sentença da obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
É o breve relatório. Decido.
Em que pese os argumentos do nobre Advogado do embargante, entendo ser hipótese de improvimento
dos presentes embargos. Explico.