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TJMSP 05/04/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2417ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900138-65.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001705/2017 - Apelação nº 7021/15 - Processo de origem: 071393/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLECIO REIS DULTRA EX-SD 1.C PM RE 140867-4
Advogado(s): JULIANA KYUAG SUK KIM, OABSP 333645 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900170-70.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001713/2017 - Apelação nº 7174/16 - Processo de origem: 070355/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): BERINALDO BALTAZAR DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 136882-6
Advogado(s): DANIEL TADEU COSTA DA ROCHA, OABSP 363167
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900268-55.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001747/2017 - Apelação nº 7177/16 - Processo de origem: 069819/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRANCA EX-CB PM RE 942859-3
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002995-16.2016.9.26.0010 (nº 000272/2017 Processo de origem: 078844/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): LUIS GUSTAVO MARCHIORI SD 1.C PM RE 115592-0, RODRIGO GIMENEZ COELHO
SD 1.C PM RE 142240-5
Advogado(s): NADIA OSOWIEC, OABSP 071885 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 294/301
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Os E. Juízes Revisor Clovis Santinon, Silvio Hiroshi Oyama e Orlando Eduardo Geraldi negavam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos embargantes.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.

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