TJMSP 05/04/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2417ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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portadores de deficiência para o provimento de cargo vago, este deverá manifestar-se formalmente,
optando por uma delas.
Parágrafo único – Caso o candidato não se manifeste quando consultado pela área competente do Tribunal
de Justiça Militar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, será nomeado o próximo candidato da lista de
negros.
Art. 5º Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 4 de abril de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
04 DE ABRIL DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO PRAZAK, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB E
SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
REVISAO CRIMINAL nº 0003312-10.2017.9.26.0000 (nº 000285/2017 - Apelação nº 6422/11 - Processo de
origem: 061524/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): PETTERSON JOSE VICTORIANO EX-3.SGT PM RE 883826-7
Advogado(s): MARCIO GOMES MODESTO, OABSP 320317
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da ação”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900066-78.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001683/2017 - Apelação nº 7240/16 - Processo de origem: 074477/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANTONIO FELICIANO SIMOES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 961830-9
Advogado(s): PAULO PEREIRA LINS, OABSP 359263 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900103-08.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001695/2017 - Apelação nº 6149/10 - Processo de origem: 053400/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALAN GUSTAVO DOS SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 127465-1
Advogado(s): SEBASTIAO FERREIRA DOS SANTOS, OABSP 145977 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do