TJMSP 06/04/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2418ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“I – Vistos.
II – Intime-se o autor, pela derradeira vez, para que cumpra a determinação constante do despacho de fl.
309. Prazo: 30 (trinta) dias.
III – Intimem-se.”
São Paulo, 02 de abril de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257, FABIANA DANTAS MENDONCA
CARNAUSKAS - OAB/SP 324888
Processo nº 0007017-63.2011.9.26.0020 (Controle nº 4334/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (EC)
Decisão de fls. 178/192:
“Por todas as razões expostas, acolho parcialmente à impugnação para assentar que:
Primeiro. Deve incidir sobre os cálculos de correção monetária os índices previstos no IPCA-E (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Segundo. Os juros moratórios seguirão calculados nos termos da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela
Lei nº 11.960/2009.
Terceiro. Devem ser somados os valores de SPPrev e CBPM ao cálculo do precatório, que, por sua vez,
serão destacadas as devidas autarquias por conta de seu pagamento.
Havendo sucumbência de ambas as partes, fixo o pagamento dos honorários em R$ 850,00 (oitocentos e
cinquenta reais) para cada parte, atualizados monetariamente a partir da data de publicação desta.
Por fim, determino remessa ao Contador Judicial para elaboração de novos cálculos – nos exatos termos
firmados acima.
P.R.I.C.”
São Paulo, 03 de abril de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). MARCIO RODRIGO GONCALVES - OAB/SP 293123, NILSON DOS SANTOS OAB/SP 339753.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS - OAB/SP 341188, MARIA
LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800031-16.2018.9.26.0020 - (Controle 7279/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ANA PAULA JANINE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 110855:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 101600) e a contestação (ID nº 110113).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015."
São Paulo, 04 de abril de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: GISELI APPARECIDA SCHIAVON OABSP 219175
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
Processo nº 0003297-20.2013.9.26.0020 (Controle nº 5143/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - NEWTON LARA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)