TJMSP 06/04/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2418ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados da expedição do Of. n. 167/18 – Requisitório de
Grande Valor, a nossa E. Presidência.. SP, 05/04/2018.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VICTOR FAVA ARRUDA - OAB/SP 329178, LAURO TERCIO BEZERRA
CAMARA - OAB/SP 335563.
Processo nº 0005233-80.2013.9.26.0020 (Controle nº 5377/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA – G.S.T.F. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 251:
“I - Vistos.
II - As fls. 247/250, o autor apresentou petição e memória de cálculos atualizada, postulando o início da
execução da obrigação de pagar os atrasados durante o período que esteve excluído da Corporação, no
entanto, não incluiu na planilha os valores da contribuição de assistência médica.
III - Indefiro o pedido de dispensa do desconto da contribuição de assistência médica, até porque tal valor é
requisitado junto dos demais valores e, com o pagamento, será repassado à Caixa Beneficente da Polícia
Militar Estadual, de sorte que em hipótese alguma irá para o Exequente.
IV – Sendo assim, deverá o Exequente promover a emenda da memória de cálculo, indicando
separadamente, em quadro resumo, os valores correspondentes à contribuição previdenciária, à
contribuição de assistência médica, ao total dos vencimentos não percebidos durante o tempo que esteve
excluído da Corporação e o total dessa soma que será o total da condenação, tudo atualizado.
V – P.R.I.C.”
São Paulo, 03 de abril de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ANA LUCIA GADIOLI - OAB/SP 124016, ANA CLAUDIA GADIOLI - OAB/SP 193314.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800087-60.2017.9.26.0060 - (Controle 6882/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - EDVALDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 111135:
" 1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 111116), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado."
São Paulo, 05 de abril de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025, ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUSA
OABSP 260070 E CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA OABSP 344179
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E FILIPE PAULINO MARTINS
OABSP 329160
Processo Eletrônico nº 0800237-41.2017.9.26.0060 - (Controle 7180/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - VALTER PEREIRA ALVES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 110312:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em r$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do
CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as