TJMSP 09/04/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2419ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
advocatícios sucumbenciais. A verba sucumbencial, definida em dez por cento sobre o valor da
condenação, depende da definição do quantum devido ao autor (v. ID nº 34068). Neste sentido, esclareço
que não deve constar da planilha citada acima, item v, os valores pertinentes aos honorários
sucumbenciais, eis que serão objeto de pagamento independente.
VII. Intime-se. "
São Paulo, 05 de abril de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA - OAB/SP 315549.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800216-88.2017.9.26.0020 - (Controle 7160/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - MILTON CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Despacho de ID 111293:
1. Vistos.
2. Consta dos autos o Recurso de Apelação do Autor (ID nº 111286).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. A intimação deve ser realizada através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
SP, 06/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0000726-76.2013.9.26.0020 (Controle nº 4929/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALEXANDRE GUERINO MAXIMILIANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 280/282) do Ofício n.
7971/18 - Referente Processo DEPRE nº 0006071-46.2018.8.26.0500, comunicando o nº de ordem 1314/19
- Natureza Alimentar, com inserção no Mapa Orçamentário de Credores (MOC) do exercício de 2019”. SP,
06/04/2018.
Advogado(s): Dr(s). PAULO ROBERTO CAETANO MAURICIO - OAB/SP 159046, ROSANGELA
FERNANDES CAVALCANTE - OAB/SP 159181.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, CARLA
PAIVA COSSA - OAB/SP 289501.
Processo nº 0003154-75.2006.9.26.0020 (Controle nº 752/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIDNEY PEREIRA
GALHARDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 08/09:
“I – Vistos.
II – No presente caso verifico a atuação sucessiva de dois advogados, sem ajuste entre eles acerca dos
honorários de sucumbência. Emerge dos autos que o ilustre Advogado, Dr. Joaquim Henrique Aparecido da
Costa Fernandes (OAB nº 142.187), que também assina Joaquim Fernandes, atuou desde a propositura da
demanda até a fase de execução de sentença (obrigação de fazer). Já o não menos ilustre Advogado, Dr.
Sergio Henrique Cotrim Moliterno Júnior (OAB nº 297.453), passou a atuar por ocasião da execução de
pagar (atrasados devidos ao autor) até a presente data, com atuação nos embargos à execução opostos
pela Fazenda Pública.
Pelo exposto, resta evidenciado que ambos tiveram atuação relevante para o resultado do processo e,
consequentemente, fazem jus aos honorários de sucumbência na medida de suas participações e
contribuições. O primeiro Advogado alcançou a decisão favorável, ora objeto de execução, e o segundo
contribuiu para a fixação de seus valores, sendo certo que a partir daí não houve qualquer alteração no