TJMSP 09/04/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2419ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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XX. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), remeta-se o feito à conclusão.
XXI. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do autor, quanto ao inteiro teor do jaez, por meio do
Diário da Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do
Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o seguinte: “As
publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico,
tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que tramitarem
pela via eletrônica.”
XXII. Por derradeiro, registro que este decisório de cunho interlocutório findou-se em gabinete, na noite
desta quinta-feira (05.04.2018), por volta das 20h15min.
SP, 05/04/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0001751-32.2010.9.26.0020 (Controle nº 3441/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada da juntada aos autos do OFÍCIO CENOP SJ Nº
94986/2018 do Banco do Brasil, referente depósito em conta judicial (fls. 333/334). SP, 06/04/2018.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800045-74.2018.9.26.0060 - (Controle 7306/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - THALES BRUNO MOREIRA X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (NS)
R. Despacho de ID 111129:
"1. Vistos, especialmente: a) despacho (ID 105321), b) petição do impetrante (ID 110710), acompanhada de
anexos (ID's 110711/110720).
2. O impetrante não atendeu na inteireza o adrede determinado por este juízo (v. ID 105321).
3. Dessa forma, concedo novo prazo, agora de 05 (cinco) dias, para que o impetrante: a) corrija a
autoridade impetrada; b) em relação ao Procedimento Administrativo Exoneratório (PAE) Nº 37BPMM004/63/16: b.1) traga a peça inaugural (documento com a descrição fática do apurado) e, b.2) traga o
"parecer da Autoridade Instauradora" (obs.: foi trazida sobredita documentação de forma incompleta - v.
110718, página 01) e, c) traga novel declaração de hipossuficiência (o impetrante, mais uma vez,
apresentou referido documento sem se encontrar datado - ID 110719).
4. Intime-se a ilustre defesa técnica do impetrante, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro
teor do jaez.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (05.04.2018),
por volta das 19h00min."
São Paulo, 05 de abril de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800062-13.2018.9.26.0060 - (Controle 7342/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDIVALDO LOPES DOS SANTOS X COMANDANTE DA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
(HF) - Despacho de id 111380:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Edivaldo Lopes dos
santos, PM RE 931463-6, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Comandante da Escola Superior de Sargentos
e pelo Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento do Interior -CPI-9.
III. De início, elaboro a historicidade cabível.
IV. Em petição inicial composta de 04 (quatro) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 111166): a) “Tendo em vista a URGÊNCIA do caso, requer a