TJMSP 13/04/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2423ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO nº 0002471-53.2015.9.26.0010 (nº 007453/2017 - Processo de origem: 075011/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, ''caput'', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): DAVID FERNANDES PINTO EX-CB PM RE 122098-5
Advogado(s): MARIA JULIETA FERNANDES GOMES, OABSP 283669 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002464-90.2017.9.26.0010 (nº 001283/2017 - Processo de origem:
081732/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 193/205V E 225/237V
Interessado(s): GABRIEL MATEUS ESTIVAL 2.SGT PM RE 125213-5
Advogado(s): HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL, OABSP 333032
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto".
RECURSO INOMINADO nº 0002001-22.2015.9.26.0010 (nº 000240/2017 - Processo de origem:
074638/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 281/293V
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto".
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900279-84.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000750/2017 - Apelação nº 4148/17 - Processo de origem: 006523/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): PAULO ROBERTO DE LARA CAMPOS EX-SD 1.C PM RE 903461-7
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900280-69.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000751/2017 - Apelação nº 4168/17 - Processo de origem: 006534/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)