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TJMSP 13/04/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2423ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JOSE IONILDO SEVERO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 105358-2, PAULO SERGIO
SIMADON EX-SD 1.C PM RE 950066-9
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002995-16.2016.9.26.0010 (nº 000272/2017 Processo de origem: 078844/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): LUIS GUSTAVO MARCHIORI SD 1.C PM RE 115592-0, RODRIGO GIMENEZ COELHO
SD 1.C PM RE 142240-5
Advogado(s): NADIA OSOWIEC, OAB/SP 071885 (Dativa)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 294/301
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Os
Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon negavam provimento. Nos termos
do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos embargantes. Sem voto o Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000108-25.2017.9.26.0010 (nº 000252/2017 Processo de origem: 079721/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 222/229
Interessado(s): MARCOS JEFERSON CARINDO DA SILVA 1.SGT PM RE 106605-6, RUBEM PINTO
SANTOS CB PM RE 111529-4, LUIZ FERNANDO BAHIA DOS SANTOS CB PM RE 139600-5, EDUARDO
RADAMES CANDIDO DOS SANTOS SUB.TEN PM RE 903991-A
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641 , JORGE LUIZ ALVES, OAB/SP
301821 , ALCYR RENATO DE OLIVEIRA CRUZ, OAB/SP 302125 , VICTOR DA SILVA MOREIRA, OAB/SP
312796 , ALDO LEAL MOREIRA, OAB/SP 384927, MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100424 e
outros
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama - com declaração de voto,
Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam provimento. Designado para redigir o Acórdão o E. Juiz
Revisor, Avivaldi Nogueira Junior. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais
favorável aos interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900020-55.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002681/2018 - Processo de origem: 069431/2013 – 4ª AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): MILTON FERNANDO TALZI, OAB/SP 205033, LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OAB/SP
395277
Paciente(s): MARCELLO SALOMAO RES MAJ PM RE 871898-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte

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