TJMSP 16/04/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2424ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0001518-21.2017.9.26.0010 (nº 000233/2017 - Processo de origem:
080899/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 99/111V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001112-97.2017.9.26.0010 (nº 001269/2017 - Processo de origem:
080544/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 198/222 E 234/246V
Interessado(s): FERNANDO MARCELO DE ALMEIDA LIMA CB PM RE 105907-6
Advogado(s): HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA, OAB/SP 159494
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900154-19.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001711/2017 - Processo de origem: 056535/2010 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUIZ OTAVIO DOS SANTOS EX-PM RE 921527-1
Advogado(s): PAULA DE CARVALHO LATORRE, OAB/SP 182859 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID
123901)
1ª AUDITORIA
Nº 0002470-34.2016.9.26.0010 (Controle 78353/2016) - 1ª Aud.
Acusado: ex-CB DANIELA CRISTINA DOS SANTOS LAMEZA
Advogado: Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 03/05/2018, às 14:00 h, para a Sessão de Julgamento, neste
Juízo da 1ª Auditoria Militar.
Nº 0001805-81.2017.9.26.0010 (Controle 81178/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 2.SGT MARCOS SALES SILVA
Advogado: Dr(a). ALEXANDRO FERREIRA DE MELO OAB/SP 270839
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Julgamento (3ª designação) do dia 19/04/2018, às
15:00 horas, quando deverá ser realizado o julgamento com defensor ad hoc em caso de falta do defensor
constituído.
Proc. Nº 0002111-50.2017.9.26.0010 (Controle 81444/2017) - msbc - 1ª Aud.
Acusado: 3.Sgt Ref PM EVERSON DE OLIVEIRA
Advogados: Dr. BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270, Dr. JOSE MARCOS HOLSAPFEL OAB/SP