TJMSP 16/04/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2424ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento
deste pagamento.
Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar
concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do Procedimento
Disciplinar, inclusive quanto ao cumprimento da reprimenda, independentemente de eventual recurso desta
decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo.
P.R.I.C.
SP, 12/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0000486-19.2015.9.26.0020 (Controle nº 5906/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIOGENES
RICARDO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 295:
“I – Vistos.
II – Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação
de fazer pela requerida, para os fins do art. 924, II, do CPC e dos documentos juntados aos autos (fls.
290/294).”
São Paulo, 09 de abril de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Processo nº 0001754-84.2010.9.26.0020 (Controle nº 3444/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - VAGNER FERREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: "Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 335/336) do Ofício n.
2785/18 - Referente Processo DEPRE nº 7006815-58.2014.8.26.0500, comunicando o nº de ordem 49/2016
- Natureza Alimentícia - posição nº 5037, em 30/01/2018. SP, 13/04/2018.
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069, WILQUILENE COSTA FARIAS OAB/SP 317398, ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES - OAB/SP 347263.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, CAIO
AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130, GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO OAB/SP 335594, MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo nº 0003332-53.2008.9.26.0020 (Controle nº 2078/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ANGELO JOSE FONTOLAN COLETI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 652:
“I – Vistos.
II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada às fls.
648/651, em cumprimento ao despacho de fls. 641.
III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534 do Código de Processo Civil, preparando quadroresumo com os valores referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição