TJMSP 20/04/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2428ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900309-22.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000766/2017 - Apelação nº 4188/17 - Processo de origem: 006513/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JOSE FREITAS ALVES EX-3.SGT PM RE 894952-2
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISAO CRIMINAL nº 0002799-42.2017.9.26.0000 (nº 000288/2017 - Apelação nº 6265/10 - Processo de
origem: 055990/2009 – 4ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando(s): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 126443-5
Advogado(s): PATRICIA VALENTIM VILLELA CARVALHO, OAB/RJ 180873 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em não conhecer
da revisão criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. O E. Juiz Fernando Pereira a julgava improcedente”.
APELAÇÃO nº 0001347-08.2016.9.26.0040 (nº 007477/2018 - Processo de origem: 077468/2016 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 209, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): ALEXANDRE DE MORAIS SERRAO CB PM RE 950603-9
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por maioria, em dar provimento ao
apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que negava provimento”.
APELAÇÃO nº 0000405-11.2013.9.26.0030 (nº 007414/2017 - Processo de origem: 066629/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, parágrafo 2º, do Código Penal Militar
Apelante(s): EDIMUNDO ANASTACIO CAETANO CB PM RE 952140-2
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP 260641, RAPHAEL VITA COSTA, OAB/SP
287216, DANILO DUARTE DE OLIVEIRA, OAB/SP 378031 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que a acolhia, com
declaração de voto. No mérito, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão“.