TJMSP 25/04/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2431ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800180-23.2017.9.26.0060 - (Controle 7060/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSE SERGIO SOARES FERNANDES CAETANO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 107643:
"DECISÃO
XXVII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
JOSÉ SÉRGIO SOARES FERNANDES CAETANO, PM RE 124031-5, EM FACE DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
XXVIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XXIX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XXX. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 78724), fica o autor isento de sobredito pagamento.
XXXI. Publique-se.
XXXII. Registre-se.
XXXIII. Intime-se.
XXXIV. Comunique-se."
São Paulo, 23 de abril de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168
Processo Eletrônico nº 0800032-75.2018.9.26.0060 - (Controle 7282/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - HUGO HENRIQUE RAMPASO DO NASCIMENTO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 112914:
"I. Vistos.
II. Ofício nº 009/2018-DTI, de lavra do Ilmo. Sr. Diretor de Tecnologia da Informação desta Justiça Militar
Estadual (ID 112890, página 02): ciência à ilustre defesa técnica do autor.
III. Petição do autor (ID 105124), com o relato da impossibilidade de juntada da documentação determinada
por este juízo no despacho de ID 102910: expeça-se ofício a Administração Militar, com o fito de que remeta
a este Primeiro Grau Cível Castrense, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos seguintes documentos do
Conselho de Disciplina (CD) CPC-104/61/13: a) Relatório dos Ilmos. Srs. membros do CD; b) Solução
(Decisão) da Ilma. Autoridade Instauradora e, c) Decisão Final do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de São Paulo. III. Feito à conclusão com a chegada dos documentos requisitados.
IV. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez."
São Paulo, 19 de abril de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
Execução nº 2795/11-CECRIM/S1
Sentenciado: VICTOR HUGO DOS SANTOS GOMES
Assunto: Livramento Condicional (Reg. Execução nº 002/18) – Fica Vossa Senhoria cientificado do cálculo
de liquidação de pena de fls. 162/167 do apenso “Situação Processual” – Reg. Execução nº 1960/11 (cópia
às fls. 31/36 do presente apenso), com T.C.P. previsto para 12/02/2022, bem como incluída a hipótese de
perda de 1/3 de dias remidos, resultando no TCP previsto para 08/10/2022.