TJMSP 25/04/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2431ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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XV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o
autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XVI. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 81585), fica o autor isento de sobredito pagamento.
XVII. Publique-se.
XVIII. Registre-se.
XIX. Intime-se.
XX. Comunique-se.
XXI. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira
(23.04.2018), por volta das 20h10min.
São Paulo, 23 de abril de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador do Estado: Dr. CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico n.0800064-80.2018.9.26.0060 (Controle 7345/18) MANDADO DE SEGURANÇA WILSON TADEU DE MELLO JUNIOR X COMADANTE DO 2º BPCHQ (EP)
Despacho de ID 113505:
I. Vistos, especialmente, certidão cartorária fincada no ID 113503.
II. Concedo novel prazo, agora de 03 (três) dias, para que o impetrante traga a sua declaração de
hipossuficiência.
III. Intime-se a ilustre defesa técnica do impetrante, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro
teor do jaez.
IV. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira
(23.04.2018), por volta das 20h20min.
São Paulo, 23 de abril de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. MARCOS ROGERIO MANTEIGA - OAB/SP 242389.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800030-08.2018.9.26.0060 - (Controle 7275/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAUDILEY FERNANDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 114077:
I – Vistos.
II – Conforme certidão do ID 114072, verifica-se que transcorreu "in albis" o prazo para a Ré apresentar sua
contestação.
III - Verifico, no entanto, que as Partes são legítimas e bem representadas, estando presentes o interesse
de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado.
IV -Da leitura da inicial, verifica-se que as causas de pedir consistem, exclusivamente, em matéria de
direito, não cabendo, portanto, dilação probatória.
V - EM FACE DO EXPOSTO, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art.
355, I do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
VI - P.R.I.C.
SP, 24/04/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ OABSP 212268