TJMSP 26/04/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2432ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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quarenta e oito centavos), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de
direito. Prazo: 15 (quinze) dias.”
São Paulo, 23 de abril de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335.
Processo nº 0003223-39.2008.9.26.0020 (Controle nº 1969/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ELTON DAMASCENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 406:
"I - Vistos.
II - Tendo em vista a informação de fl. 405, aguarde-se pelo período de 60 (sessenta) dias.
III - Após, realize nova pesquisa.
IV - Intimem-se."
São Paulo, 23 de abril de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954,
ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
Processo nº 0003458-6.2008.9.26.0020 (Controle nº 2204/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - GIVALDINO VIEIRA
DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 522:
“I – Vistos.
II – Ante os documentos juntados aos autos (fls. 519/520), intime-se o Exequente para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para
os fins do art. 924, II, do CPC.
III – Após, sigam os autos conclusos.”
São Paulo, 23 de abril de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA
DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.5645
Processo nº 0002278-42.2014.9.26.0020 (Controle nº 5645/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - AMAURI PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 146:
“I – Vistos.
II – Ante a ausência de manifestação (vide certidão de fl. 145), uma vez mais, intime-se o Exequente do
documento juntado às fls. 141/143, dando conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de
São Paulo no valor de R$ 643,48 (seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), referentes
aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de direito (expedição de mandado de
levantamento).”
São Paulo, 23 de abril de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). CIBELE CARVALHO BRAGA - OAB/SP 158044.
Processo nº 0030978-44.2013.8.26.0053 (Controle nº 5528/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - GILBERTO RODRIGUES SAMPAIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC)
Despacho de fls. 290: