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TJMSP 26/04/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2432ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900228-73.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001736/2017 - Processo de origem: 065998/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HENRIQUE CESAR CONTIN REF SD 1.C PM RE 961492-3
Advogado(s): WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA, OABSP 177272
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira que julgava procedente a
representação, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800165-88.2016.9.26.0060 - APELACAO (nº 004305/2017 Processo de origem: 006722/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): ANDERSON PREZZOTO DA SILVA CB PM RE 953299-4
Advogado(s): CALEB MARIANO GARCIA, OABSP 181694, PAULO APARECIDO BUENO DA SILVA,
OABSP 342723
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencidos os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de
voto, Avivaldi Nogueira Junior e Orlando Eduardo Geraldi que davam provimento. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o
E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900041-31.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000775/2018 - Ação Rescisória nº 114/17 - Processo de origem: 001912/2007 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): DELIO WENDEL VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 962767-7
Advogado(s): MILTON CORREA DE MOURA, OAB/SP 139916, CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR,
OAB/SP 341762
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 126456)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900139-50.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001704/2017 - Apelação nº 7021/15 - Processo de origem: 071393/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LEANDRO LOPES EX-SD 1.C PM RE 104426-5
Advogado(s): JULIA MELARAGNO ASSUMPÇÃO, OAB/SP 345995 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.

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