TJMSP 27/04/2018 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2433ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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IV - Quanto ao pedido de pagamento de 5 adicionais, manifeste-se o autor acerca das informações trazidas
pela Fazenda Pública (fls. 287/305).
V - Estando de acordo, deverá informar se ratifica a planilha de fls. 250/262, caso contrário, deverá juntar
uma nova, a fim de se intimar a Fazenda Pública para pagar ou impugnar. Prazo: 15 (quinze) dias.
VI - P.R.I.C.
São Paulo, 18 de abril de 2.018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). HELDER RIBEIRO MACHADO - OAB/SP 286168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, LIGIA
PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
Processo nº 0004021-87.2014.9.26.0020 (Controle nº 5839/2014) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EDSON RODRIGUES TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 236:
I - Vistos.
II - Sob pena de arquivamento dos autos, intime-se o exequente, pela derradeira vez, para que apresente
planilha discriminando o valor dos vencimentos atrasados, o valor da previdência (SPPrev), o valor da
contribuição de assistência médica (CBPM) e a soma desses três valores, soma essa que será inserta no
mandado de intimação a ser expedido.
III - Sem prejuízo, quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar
juntamente com os atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o
artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos
atrasados, o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item II acima.
IV - Intime-se.
São Paulo, 11 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Processo nº 0006539-55.2011.9.26.0020 (Controle nº 4270/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ENRIQUE ARTUR
ALVES RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de fls. 264:
I - Vistos.
II – Antes de se proceder com a expedição do ofício requisitório de grande valor, intime-se, novamente, a i.
Advogada do Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a data de nascimento de seu cliente (ora
exequente) e se o mesmo é portador de doença grave, para fins de prioridade, ante o disposto no Assento
Regimental de nº 408/12. Deve, ainda, nos termos da Portaria nº 8.941/2014 do Tribunal de Justiça - SP,
que estabelece novo procedimento para a expedição de Precatório, apresentar 02 (duas) cópias da
memória de cálculos de fl. 06 (do apenso).
III – Intimem-se.
São Paulo, 23 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673, LEANDRO
GUEDES MATOS - OAB/SP 327025.
4ª AUDITORIA
Nº 0002384-36.2017.9.26.0040 (Controle 81717/2017) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SP JOSE AFONSO ADRIANO FILHO
Advogados: Dr(a). FRANCISCO TOLENTINO NETO OAB/SP 055914, Dr(a). BRUNO BARRIONUEVO
FABRETTI OAB/SP 316079 e Dr(a). JAMILE MARIAM MARIAM MASSAD OAB/SP 402137
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal redesignada para o dia 21 de MAIO de 2018,