TJMSP 02/05/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2434ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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de cópia do Assentamento Individual do Exequente ou outro documento apropriado a prova do efetivo
cumprimento da obrigação.
III. Sem prejuízo ao item anterior, oficie-se ao CIAF/PM (Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia
Militar), para a elaboração da planilha de cálculos de vencimento não percebidos pelo Exequente.
IV. Intimem-se.
V. Após, sigam os autos conclusos.”
São Paulo, 23 de abril de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800211-66.2017.9.26.0020 - (Controle 7151/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
Tópico Final da R. SEntença de ID 112622:
"... O presente caso comporta solução processual sem resolução do mérito, ante o reconhecimento de
abandono de causa. Isso se comprova diante do fato de que o nobre causídico, devidamente intimado em
duas oportunidades, não atendeu ao cumprimento da determinação judicial, qual seja, a de juntar
Instrumento de Procuração e Declaração de Hipossuficiência, ambos com datação atual.
De outra banda, uma vez intimado pessoalmente o autor (v. ID nº 109045), não houve suprimento da falta
(v. Certidão de ID nº 112615).
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, por reconhecer o abandono de causa, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Em razão da extinção do processo de ofício, antes da citação da ré, deixo de condenar aos honorários
advocatícios. Não havendo dúvida fundada quanto a insuficiência de recursos, defiro a gratuidade de
justiça.
P.R.I.C. "
São Paulo, 25 de abril de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogado: OTAVIO GOMES JERONIMO OABSP 199077
Processo eletrônico nº 0800182-16.2017.9.26.0020 - (Controle
7093/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - CARLOS ALBERTO NUNES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 113086:
"I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 113004).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.”
São Paulo, 19 de abril de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS - OAB/SP 234064.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo eletrônico nº 0800048-97.2016.9.26.0060 - (Controle 6416/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PAULO CESAR RODRIGUES CANDIDO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 114013: