TJMSP 07/05/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2437ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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COM PEDIDO DE LIMINAR - OSNI RODRIGUES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Despacho de ID 114935:
I. Vistos.
II. No ID 114910 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se.
SP, 03/05/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: CAROLINE DE ALMEIDA SOUZA OABSP 349102
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800029-46.2018.9.26.0020 - (Controle 7278/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 115088:
I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 101467) e a contestação (ID nº 115050).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
SP, 04/05/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: EDGARD APARECIDO DE OLIVEIRA OABSP 092874
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800217-73.2017.9.26.0020 - (Controle 7163/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - EDSON ALBERTO FLORIANO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de id 114239:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC/2015, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser
considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse
dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C.
SP, 02/06/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: JOHANN ADANS DAGUANO OABSP 354110
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800062-36.2018.9.26.0020 - (Controle 7351/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANDERSON LUIZ DOS SANTOS X COMANDANTE DO CPI4
E PRESIDENTE DO PAD N. CPI4-001/13/17
(HF) - Despacho de id 114913:
1. Vistos.
2. O impetrante trouxe aos autos o instrumento de procuração, conforme determinado na decisão do ID
113016, sendo assim, intime-se a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº