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TJMSP 07/05/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2437ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
ao Cap PM Pablo Pilon Camasano, com a concessão da liminar e a expedição do correspondente alvará de
soltura. É o brevíssimo relatório. Passo a decidir sobre a medida liminar. A Defesa pleiteia exclusivamente
a extensão dos efeitos do v. Acórdão proferido pela Segunda Câmara deste E. Tribunal de Justiça Militar,
que por maioria de votos, concedeu liberdade provisória ao corréu Pablo Pilon Camasano, em julgamento
realizado aos 26 de abril de 2018. Na oportunidade, vencido este Magistrado na qualidade de Relator do
habeas corpus 0900056-97.2018.9.26.0000 (2693/18). Não é caso de se conceder a liminar. Com efeito,
não vislumbro primo ictu oculli, em juízo de cognição sumária, ilegalidade flagrante ou abuso de poder aptos
ao deferimento da medida excepcional. Primeiro porque não houve unanimidade em relação à concessão
da ordem liberatória no citado mandamus, tendo este relator votado pela denegação do writ pois, com a
devida vênia dos outros magistrados que compõe a turma julgadora, no meu sentir, estão presentes os
motivos autorizadores da custódia cautelar, situação que ainda perdura. Segundo porque a própria
divergência vencedora não estendeu ex officio os efeitos da decisão, como seria de rigor, certamente em
face de não vislumbrar similitude fática-processual com as situações dos demais acusados e sim
circunstâncias de caráter pessoal, as quais, à evidência, não se comunicam e, portanto, não podem ser
aproveitadas como paradigma a justificar a pretensão ora almejada. Pelo exposto, nesta sede sumária, não
havendo flagrante ilegalidade na prisão cautelar, INDEFIRO A LIMINAR, sem prejuízo de uma apreciação
mais detida por ocasião do julgamento de mérito. Desnecessárias as informações da autoridade acoimada
de coatora. Abra-se vista ao doutro Procurador de Justiça que aqui oficia para a esperada manifestação,
em fiel obediência ao art. 1º do Decreto-lei 552/1969. PRIC. São Paulo, 04 de maio de 2018. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080002957.2017.9.26.0060 - APELACAO (4277/2017 – proc. de origem Ação Ordinária nº 6764/2017 – 2ªAud. Cível)
Apte.: Luciano Jose de Lima, Ex-Sd 1.C PM RE 126063-4
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apdo.:: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480; VANESSA
MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.ID 127269: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080010348.2016.9.26.0060 - APELACAO (4221/2017 - proc. de origem Ação Ordinária nº 6539/2016 - 2ªAud. Cível)
Apdo.: Paulo Sergio de Andrade Lopes, Ex-1.Sgt PM RE 904797-2
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apdo.:: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.ID 127302: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800140-75.2016.9.26.0060 APELACAO ( 4273/2017 - proc. de origem Ação Ordinária nº 6565/2016 - 2ªAud. Cível)
Apte.: Gilcinei Marques da Silva, Sub.Ten Ref PM RE 840391-A
Adv.: ALBERTO CORDEIRO, OAB/SP 173.096; FERNANDO CORDEIRO, OAB/SP 177.043
Apdo.:: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Desp. ID 127341: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900310-07.2017.9.26.0000 EMBARGOS DE DECLARACAO (767/2017 - opostos na Apelação nº 0800056-97.2016.9.26.020 (nº
4143/17) - proc. de origem Ação Ordinária nº 6483/2016 - 2ªAud. Cível)
Embgte.: Claudeir Jose Cardoso Reali, Cb PM RE 963375-8; Renato Leao, Cb PM RE 975580-2
Adv.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883

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