TJMSP 10/05/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2440ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900106-60.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001698/2017 - Processo de origem: 053400/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): FERNANDO DA SILVA PRADO EX-SD 1.C PM RE 105652-2
Advogado(s): FARLEY FLEYKY MIRANDA DE CARVALHO, OABSP 347175 (Curador/Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO nº 0000158-17.2018.9.26.0010 (nº 000263/2018 - Processo de origem:
083030/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 102/115
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
APELAÇÃO nº 0000071-69.2016.9.26.0030 (nº 007459/2017 - Processo de origem: 076322/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 315, c.c. o artigo 311, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LILIANE VICTORIA GIAMPIETRO EX-CB PM RE 120899-3
Advogado(s): DIRCEU MIRANDA, OAB/SP 119093
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao
apelo. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002177-64.2016.9.26.0010 (nº 001307/2018 - Processo de origem:
078165/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 278/290V E 328/341
Interessado(s): FERNANDO BARCELO ANTONIO SD 1.C PM RE 143779-8, GUILHERME PAVAN
CUSTODIO 1.TEN PM RE 143812-3, HELIO MARCIO DOS SANTOS FERREIRA 1.TEN PM RE 950820-1
Advogado(s): LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA, OAB/SP 384469 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.