TJMSP 11/05/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2441ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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da Constituição Federal), que foram devidamente observados no caso concreto. 8. Ademais, considerando
o disposto no artigo 1.012, § 1º, inciso V, do CPC, produz efeitos imediatos a Sentença desfavorável ao
autor que expressamente revoga a tutela provisória anteriormente concedida. 9. Nessa conformidade,
indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto na Ação Ordinária nº
0800004-33.2018.9.26.0020. 10. Cumpre assinalar que o pedido em apreço, decidido monocraticamente,
será passível de apreciação colegiada, segundo o que dispõe o § 5º do artigo 1.013 do CPC. 11. Corrija-se
a autuação no tocante à classificação, registrando-se como “Petição”. 12. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. São Paulo, 10 de maio de 2018.(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Ref.: Processo nº 0005158-42.2012.9.26.0030 - (nº 7.450/2017) - Protocolo nº 009658/2018-TJMSP
1. Vistos. Junte-se.
2. Trata-se de pedido, subscrito por um dos advogados, constituído por dois dos nove apelantes no feito,
para retirada de pauta de feito aprazado para a data de hoje (às 13h30), no qual figuram, além do
requerente, outros quatro causídicos de corréus diversos. Alega, para tanto, compromisso no munícipio de
São Vicente, às 09h00, e apresenta comprovante de intimação datado de 26/04/2018.
3. De início, observa-se que, em que pese a intimação do outro compromisso ter ocorrido há 14 dias,
somente no dia de hoje, a apenas duas horas do julgamento, é que tal requerimento.
4. De outro lado, como já dito, na data de ontem, aos outros advogados requentes, ainda que se pretenda
comparecer ao julgamento para sustentação oral (o que não registrou o requerente em sua petição), não
pode o d. causídico ir além das respectivas razões escritas quando do apelo interposto.
5. Acresça-se a isso que a sustentação oral é uma faculdade da parte, não caracterizando, de forma
alguma, o indeferimento do pleito em cerceamento de defesa.
6. Além disso, há nos autos a Dra. Lislie Silva Reis Toni – OAB/SP 83.309, que representa diferente
corréu/apelante, a qual pode, eventualmente, ter se organizado para comparecer ao julgamento, inclusive
com a finalidade de sustentar oralmente.
7. Por fim, não pode a pauta de julgamento ficar subordinada à agenda do advogado, especialmente
quando há um total de cinco defensores, constituídos por nove apelantes.
8. Razões pelas quais, INDEFIRO O PEDIDO.
9. Mantido o julgamento aprazado para a data de hoje, às 13h30.
10. P.R.I.C. São Paulo, 10 de maio de 2018.(a) CLOVIS SANTINON - Relator
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 22 DE MAIO DE 2018, ÀS 10:00 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
APELACAO Nº 0002340-85.2015.9.26.0040 (nº 007494/2018 - Processo de origem: 074855/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIANO APARECIDO SANTOS DE SOUZA CB PM RE 122340-2
Advogado(s): ELLISSON DA SILVA STELATO, OABSP 220392, LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP
261068
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0001443-53.2016.9.26.0030 (nº 000466/2018 - Apelação nº 7381/17 Processo de origem: 077532/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): ROBSON SIMOES DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 972588-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 245/249