TJMSP 14/05/2018 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2442ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO: Nº 0004828-78.2012.9.26.0020 - (Controle 4813/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALCANTARA X PRESIDENTE DO
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-059/61/12
(HF) - Despacho de fls. 138:
1. Vistos, especialmente, a certidão cartorária de trânsito em julgado para ambas as partes, à fl. 134.
2.Com esteio no referido acima, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15
(quinze) dias.
3.Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
4.Intimem-se as partes e o Ministério Público quanto ao inteiro teor do presente.
SP, 10/05/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800073-42.2018.9.26.0060 - (Controle 7368/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ELISEU DE FRANCA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 116463:
1. Vistos.
2. A presente ação foi inicialmente proposta perante a 16ª Vara da Fazenda Pública desta Capital,
oportunidade em que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, como se observa da decisão do ID
115659, p. 39.
3. Após, a ré foi citada (ID 115659, p. 43) e ofertou a contestação do ID 115659 (p. 46) ao ID 115661 (p. 112), alegando como preliminar a incompetência daquele juízo para conhecer da matéria, bem como
refutando todos os argumentos alinhavados pelo autor.
4. Seguiu-se a réplica do ID 115669 (p. 1-18), oportunidade em que o autor reiterou os termos da exordial.
5. No prosseguimento, o juízo comum julgou improcedentes os pedidos do autor (ID 115671, p. 1-5). Houve
a interposição de recurso de apelação (ID 115672, p. 1-45).
6. No acórdão do ID 115674, p. 14-22, foi acolhida a preliminar suscitada pela Fazenda - incompetência da
Justiça Comum para conhecer da matéria, anulando-se a sentença proferida.
7. Foi então determinada a remessa dos autos a esta Justiça Especializada (ID 115674, p. 44). Os autos
aqui aportaram e foram distribuídos.
8. Em face disso, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do julgamento antecipado do mérito
na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
9. P.R.I.C.
SP, 10/05/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: CIRINEU SILAS BITENCOURT OABSP 160365
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800160-32.2017.9.26.0060 - (Controle 7022/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - THAINA JERONYMO ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 116834:
1. Vistos.
2. Contrarrazões recursais fazendárias apresentadas e fincadas no ID 110866.
3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.
4. Intimem-se e cumpra-se.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (10.05.2018),
por volta das 20h15min.
SP, 10/05/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
PROCESSO Nº 0008320-15.2011.9.26.0020 - (Controle 4399/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX SANDER