Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 20 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 15/05/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2443ª · São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
a amparar o pedido tutelar de urgência. VII. Por todas as razões, mantenho a decisão atacada (ID nº
106770)”. (destaques no original) Contra esta última decisão, prolatada em 13/4/2018 e disponibilizada no
DJME em 17/4/2018, o recorrente interpôs o presente agravo de instrumento. Não obstante a
combatividade e o inconformismo do recorrente, o presente agravo de instrumento não deve ser conhecido,
posto que não cabível na hipótese sob exame. As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão
previstas de forma taxativa no art. 1.015 do CPC/2015. Ao comentarem referido dispositivo, os Professores
Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery salientam que: “O dispositivo comentado prevê, em
numerus clausus, os casos em que a decisão interlocutória pode ser impugnada pelo recurso de agravo de
instrumento. As interlocutórias que não se encontram no rol do CPC 2015 não são recorríveis pelo agravo,
mas sim como preliminar de razões ou contrarrazões de apelação (CPC 1009 § 1º). Pode-se dizer que o
sistema abarca o princípio da irrecorribilidade em separado das interlocutórias como regra. Não se trata de
irrecorribilidade da interlocutória que não se encontra no rol do CPC do art 1015, mas de recorribilidade
diferida, exercitável em futura e eventual apelação (razões ou contrarrazões). (Comentários ao Código de
Processo Civil. São Paulo: RT, 2015, p. 2078). Na mesma vertente, Theotônio Negrão e outros autores
ressaltam que: “Art. 1.015: 1a. O rol deste art. 1.015 é taxativo: se a decisão interlocutória está arrolada nos
incisos ou no parágrafo único, contra ela cabe agravo de instrumento; se não está listada, não cabe.”
(Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. – 47. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 933)
In casu, a decisão recorrida, por meio da qual o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de reconsideração da
decisão de indeferimento do pedido de tutela provisória (ID 129942), não se amolda em nenhuma das
hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015 do CPC/2015. A ausência de previsão legal se constitui em
óbice insuperável ao conhecimento do recurso (falta de pressuposto recursal intrínseco). Nesse sentido,
oportuno colacionar os seguintes recentes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ACIDENTÁRIA
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL IRRESIGNAÇÃO DO
REQUERENTE DECISÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO ATUAL
CPC AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE SE CONSTITUI EM ÓBICE INSUPERÁVEL AO
CONHECIMENTO DO AGRAVO. Recurso não conhecido. (TJSP, 16ª Câm. Dir. Público, Rel. Des. Nazir
David Milano Filho, AgI nº 2027981-77.2017.8.26.0000, j. 28/3/2017, v.u.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. A decisão de Primeiro Grau, que indeferiu a produção de
prova oral, não pode ser atacada por meio do recurso de agravo de instrumento, podendo ser objeto de
preliminar em sede de apelação. Decisão interlocutória não contemplada nos incisos I a XIII do artigo 1015
do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes deste E, Tribunal de Justiça. Incidência do artigo 932, III,
do referido Diploma Legal. Recurso não conhecido. (TJSP, 13ª Câm. Dir. Público, Rel. Des. Djalma Lofrano
Filho, AgI nº 2228812-78.2016.8.26.0000, j. 7/12/2016, v.u.) AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso tirado
contra decisão que indeferiu a produção de provas Inadmissibilidade - Rol taxativo do art. 1.015 do CPC/15,
que prevê as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento - Decisão impugnada que não se enquadra
no citado rol - Recurso não conhecido. (TJSP, 1ª Câm. Dir. Público, Rel. Des. Rubens Rihl, AgI nº 217360849.2016.8.26.0000, j. 27/9/2016, v.u.) Administrativo-disciplinar. Policial Militar. Agravo de Instrumento
contra decisão que indeferiu pedido de produção de prova oral e documental em sede de ação ordinária.
Rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, que prevê, em numerus clausus, as hipóteses de cabimento de
agravo de instrumento. Irresignação que não se enquadra no aludido rol. 1. A decisão recorrida, por meio da
qual o MM. Juiz a quo indeferiu o pedido de produção de prova oral e documental, não se amolda em
nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 1.015 do CPC/2015. 2. A ausência de previsão legal
se constitui em óbice insuperável ao conhecimento do recurso. 3. Não preenchidos os pressupostos de
admissibilidade dos recursos (especificamente o pressuposto intrínseco do cabimento), o juízo de
admissibilidade do presente recurso resta negativo. 4. Recurso não conhecido. (TJMSP, 1ª Câm., Rel. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, AgI nº 0900019-07.2017.9.26.0000, j. 7/3/2017, v.u.) Como se observa, o
princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias foi resgatado, não sendo as decisões de
indeferimento de pedido de reconsideração passíveis de insurgência mediante agravo de instrumento. Em
verdade, ao invés de recorrer da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada, o agravante
apresentou pedido de reconsideração. Todavia, como sabido, o pedido de reconsideração não suspende ou
interrompe o prazo de recurso. Assim, ainda que superássemos o óbice do pressuposto intrínseco do
cabimento, o recurso não poderia ser admitido, por sua manifesta intempestividade. A decisão de
indeferimento da tutela antecipada foi disponibilizada no DJME aos 19/3/2018 e a interposição do presente

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo