TJMSP 15/05/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2443ª · São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos fazendários, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900095-94.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000790/2018 - Processo de origem: 006521/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): HERBERT RUIZ PORCEL EX-SD 1.C PM RE 130555-7
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378171
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 129822)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800024-58.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004290/2017 Processo de origem: 006763/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): JOSE ALBERTO TEIXEIRA EX-1.SGT PM RE 934419-5
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OAB/SP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTAD
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 129817)
1ª AUDITORIA
Nº 0001700-07.2017.9.26.0010 (Controle 81066/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 1.SGT EDJALMA CRISTIANO ANDRADE
Advogado: Dr(a). JOICE VANESSA DOS SANTOS OAB/SP 338189
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 457, "in verbis": I - Vistos, etc. II - Saneado o
feito nos termos do art.430, do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos
do art.361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e
"e", art.3º da Lei Penal Militar Adjetiva. III - Ciência às partes. C. São Paulo, 10/05/2018. Ronaldo João Roth
- Juiz de Direito.
Nº 0000344-74.2017.9.26.0010 (Controle 79804/2017) - 1ª Aud. SRA/CBJ
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO quanto aos fins preconizados no artigo 531 do CPPM.
Nº 0003658-62.2016.9.26.0010 (Controle 79412/2016) - 1ª Aud.
Acusado: CB SANDRO MARCELO DOS SANTOS SOUZA
Advogado: Dr(a). MARIA DO SOCORRO DIAS OAB/SP 130215
desp. de fls. 192: "I. Vistos, etc.II. O Ministério Público, instado a se manifestar na fase do artigo 427 do
CPPM, nada requereu (fls.183). III. Intimada a Defesa, requereu que venham aos autos a cópia das
restrições médicas e de uso de arma imposta no dia 23.08.2016, bem como, cópia do ofício do dia
23.08.2016 com a suposta restrição de uso de arma, devidamente datado com o recebimento do oficio e a
data de notificação do réu (fls.191). É o breve relatório. DECIDO. IV. DEFIRO o requerido pela Defesa.
Oficie-se Centro Médico da Polícia Militar. V. Ciência às partes. C. São Paulo, 11 de maio de 2018. ,
RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito."