TJMSP 16/05/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2444ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800046-59.2018.9.26.0060 - (Controle 7311/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA ADILSON BERNARDO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 117147:
1. Vistos.
2. Contestação da requerida alocada no ID 117127, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Antes, porém, de remeter os autos conclusos para a confecção da sentença, entendo, neste caso
concreto, que se deva oportunizar ao autor de se manifestar sobre o inserto no processo em testilha,
mormente o trazido pela ré quando do manejo da contestação. Prazo: 05 (cinco) dias.
5. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos para a lavratura da
sentença.
6. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, do inteiro teor do jaez
SP, 14/05/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800200-14.2017.9.26.0060 - (Controle
7100/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - FRANCISCO STODOLNIKAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 111545:
"1. Vistos, especialmente: a) certidão cartorária alocada no ID 105849 e, b) informação/conclusão alojada
no ID 111540.
2. Extrai-se da informação cartorária de ID 111540 que se encontram depositadas em cartório algumas
peças físicas, as quais já foram digitalizadas e inseridas no processo digital.
3. Sendo assim, providencie-se a d. escrivania a destruição do referido documento físico, certificando nos
autos.
4. Após, arquivem-se os autos.
5. Antes, porém, intimem-se e cumpra-se.”
São Paulo, 14 de maio de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, DECIO ALEXANDRE DA
SILVA - OAB/SP 385365.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MIKA CRISTINA TSUDA - OAB/SP 181744.
Processo eletrônico nº 0800190-67.2017.9.26.0060 - (Controle 7078/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOAO CARLOS ALBA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 117227:
"I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.”
São Paulo, 14 de maio de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). GILBERTO QUINTANILHA PUCCI - OAB/SP 360552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.