TJMSP 23/05/2018 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2449ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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ato e recurso hierárquico. Ambos garantem a atribuição de efeito suspensivo, com clara previsão legal (art.
57, § 2º e art. 58 do RDPM). O MESMO NÃO OCORRE COM A ‘REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA’,
FIGURA CONSTANTE DO ARTIGO 30 DO RDPM, QUE SEQUER ESTÁ ELENCADA NO CAPÍTULO
CONCERNENTE AOS RECURSOS DISCIPLINARES. ANTE À AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, NÃO
SE ESTENDE O REFERIDO EFEITO. AGIU BEM A ADMINISTRAÇÃO QUANDO NEGOU TAL EFEITO”
(salientei) (Apelação Cível nº 2299/2010, Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Bandeirante, JULGAMENTO UNÂNIME, Excelentíssimo Senhor Juiz Relator PAULO PRAZAK, venerando
Acórdão datado de 19.04.2012). XXXVI. Pois bem. XXXVII. Com espeque em todo o acima expendido,
INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR DESEJADA, EM VIRTUDE DO NÃO VISLUMBRAMENTO DO REQUISITO
DO “FUMUS BONI IURIS”. XXXVIII. Parto, agora, para os comandamentos cabentes. XXXIX. Aterme-se
este remédio constitucional de origem inglesa, introduzindo-o no sistema do Processo Judicial eletrônico.
XL. Expeça-se o ofício requisitório das informações, com prazo de 05 (cinco) dias para a resposta. XLI.
Após, vista, em trânsito direto, ao douto representante do Ministério Público do Estado de São Paulo. XLII.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto ao presente “habeas corpus” e esta decisão.
XLIII. Intime-se, ainda e “incontinenti”, quanto ao inteiro teor deste decisório interlocutório, a ora
impetrante/paciente (obs.: não obstante, deixo assente que a ora impetrante/paciente já saiu do gabinete
deste magistrado informada quanto ao indeferimento da medida liminar). XLIV. Por derradeiro, registro que
este “decisum” findou-se em gabinete, na noite desta própria segunda-feira (21.05.2018), por volta das
19h45min."
São Paulo, 21 de maio de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
IMPETRANTE / PACIENTE: REJANE DINIZ DE OLIVEIRA - PM RE 881517-8
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800076-94.2018.9.26.0060 - (Controle 7373/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - BRUNO DE OLIVEIRA GIBERTONI X COMANDANTE DO
CPA/M-6 (NS)
R. Despacho de ID 116980:
" 1. Vistos, especialmente, petição do impetrante (ID 116860), acompanhada de sua declaração de
hipossuficiência (ID 116861).
2. Concedo os benefícios da gratuidade processual ao impetrante, em razão do preenchimento dos
requisitos para tanto.
3. Reitere-se mensagem eletrônica a Administração Militar, com o fito de que nos informe quanto as
providências adotadas em razão da medida liminar deferida (v. decisão interlocutória, ID 116402 e
mensagem eletrônica, ID 116468). Prazo para a resposta: 24 (vinte e quatro) horas.
4. Intime-se a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor do jaez.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira (18.05.2018),
por volta das 19h10min."
São Paulo, 18 de maio de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800202-81.2017.9.26.0060 - (Controle 7105/2017) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. 26 BPMI-002/06/17 (NS)
R. Despacho de ID 117861:
"I. Vistos.
II. No ID 117658 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pela impetrada.
III – Ao impetrante para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se."
São Paulo, 18 de maio de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto