TJMSP 23/05/2018 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2449ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo Eletrônico nº 0800251-25.2017.9.26.0060 - (Controle 7204/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - FABIO DAS NEVES AFONSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 103536:
"XXVI. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR FABIO
DAS NEVES AFONSO, PM RE 101831-A, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
XXVII. Por tal fato, ANULO A SANÇÃO IMPOSTA AO ORA AUTOR NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Nº CPTRAN-018/113/16.
XXVIII. Com espeque no acima dedilhado, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XXIX. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), a
ré pagará, em razão de sucumbir, R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de correção monetária
no termo e na forma da lei.
XXX. Deixo de aplicar o reexame necessário, com lastro no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de
Processo Civil.
XXXI. Publique-se.
XXXII. Registre-se.
XXXIII. Comunique-se.
XXXIV. Intime-se.
XXXV. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira
(18.05.2018), por volta das 19h00min.”
São Paulo, 18 de maio de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme desapcho ID 93585.
Advogado(s): Dr(s). FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS - OAB/SP 363488, MARCOS
ROBSON LOURENÇO DE SOUZA - OAB/SP 370973.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo Eletrônico nº 0800228-79.2017.9.26.0060 - (Controle 7155/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOAO FERREIRA DOS SANTOS FILHO X PRESIDENTE DO
PAE N. 7BPMM-070/06/17 (RF)
R. despacho contido no ID 118298:
"I – Vistos.
II – No ID 117872 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.
III – Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 15 (quinze) dias e oficie-se à Administração Militar, dando conta do trânsito.
IV – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso.”
São Paulo, 21 de maio de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº 18.1.000000510-3 – DAC/CGA
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 17/05/2018.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a inexigibilidade de
licitação para contratação de suporte técnico ao sistema DRS-Audiências, utilizado para gravação de