TJMSP 25/05/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2451ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002683-06.2017.9.26.0010 (nº 000258/2018 - Processo de origem:
081930/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 222/235
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
APELAÇÃO Nº 0001732-19.2017.9.26.0040 (nº 007451/2017 - Processo de origem: 081107/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARKO CESAR DIAS SD 1.C PM RE 138786-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000933-73.2017.9.26.0040 (nº 007466/2018 - Processo de origem: 080368/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSMIR FRANCISCO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 140533-A
Advogado(s): LEVINO LEVI DE LIMA CAMARGO, OABSP 260694
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001502-11.2016.9.26.0040 (nº 007475/2018 - Processo de origem: 077587/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): CLAUDIO FELTRAN NETO SD 1.C PM RE 130331-7
Advogado(s): VICTOR ACETES MARTINS LOZANO, OABSP 178750
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800156-29.2016.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004279/2017 Processo de origem: 006676/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA