TJMSP 04/06/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2455ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Corrigente(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Corrigido(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): JOAO VITOR CAVALCANTE SANTOS CB PM RE 120656-7
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900123-96.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001699/2017 - Apelação nº 7326/17 - Processo de origem: 076804/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AQUILES DA SILVA DUARTE EX-SD 1.C PM RE 130270-1
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LUCERA, OABSP 228322 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900116-70.2018.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000322/2018 - Processo de origem: 074904/2015 - CISÃO DE PROCESSO - 4A AUDITORIA)
Objeto: PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): LAURO ERNESTO DA SILVA SD 1.C PM RE 119820-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0001502-11.2016.9.26.0040 (nº 7475/18 - Processo de origem nº 77587/16 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): CLAUDIO FELTRAN NETO, Sd PM RE 130331-7
Advogado(s): VICTOR ACETES MARTINS LOZANO, OAB/SP 178.750
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0001888-30.2017.9.26.0000 (nº 465/18 - Rev. Crim. nº 282/17 Processo de origem nº 46068/06 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): LUCIANA CRISTINA DA SILVA, ex-Sd PM RE 967240-A
Advogado(s): LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OAB/SP 395.277
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 30/37
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, no exercício da Presidência”