TJMSP 05/06/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2456ª · São Paulo, terça-feira, 5 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000032-98.2017.9.26.0010 (nº 1300/18 - Processo de origem nº
79635/17 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 164/176V E 206/219
Interessado(s): FABIO FRAU BUENO, Sub.Ten PM RE 950147-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002977-58.2017.9.26.0010 (nº 1293/18 - Processo de origem nº
82163/17 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 164/176V E 198/211
Indiciado(s): RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS, Sd PM RE 125547-9
Advogado(s): RICARDO PONZETTO, OAB/SP 126.245; PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO, OAB/SP
375.143
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900315-29.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001756/2017 - Apelação nº 7235/16 - Processo de origem: 075732/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RICARDO APARECIDO DE AVILA EX-CB PM RE 139436-3
Advogado(s): ELSON JOSE DA SILVA, OAB/SP 337087 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no exercício da Presidência”. (ID 132993)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900024-29.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001662/2017 - Apelação nº 7277/16 - Processo de origem: 073731/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): REINALDO PINHEIRO DIAS EX-SD 1.C PM RE 115705-1
Advogado(s): CARLOS ALBERTO FERREIRA LAGES, OAB/SP 375452 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no
exercício da Presidência”. (ID 132986)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900182-84.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001718/2017 - Apelação nº 7340/17 - Processo de origem: 075478/2015 - 1a
AUDITORIA)