TJMSP 05/06/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2456ª · São Paulo, terça-feira, 5 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): THIAGO TEIXEIRA BUENO EX-SD 1.C PM RE 131935-3
Advogado(s): MARIA LUCIA BELLINTANI, OAB/SP 106598 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, no exercício da Presidência’. (ID 132944)
APELAÇÃO nº 0001521-17.2016.9.26.0040 (nº 7439/17 - Processo de origem nº 77562/16 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 326, por 3 vezes, do Código Penal Militar
Apelante(s): LOUDINEI ARAGAO BARIANE, ex-Sd PM RE 105253-5
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCONDES, OAB/SP 344.723 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de cartório: Fica o I. Defensor, INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
APELAÇÃO nº 0004544-06.2013.9.26.0030 (nº 7431/17 - Processo de origem nº 69233/13 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LUCIANO PIRES, ex-Sd PM RE 970991-6
Advogado(s): JOSE LOURENÇO DOS SANTOS FILHO, OAB/SP 68.462 (Dativo)
Nota de cartório: Fica o I. Defensor, INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900058-04.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1680/17 - Apelação nº 6866/14 - Processo de origem nº 52982/08 – 4ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, ex-Sd PM RE 967002-5
Advogado(s): SAMUEL MAIA FRANCISCO, OAB/SP 328.306 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO sobre a possibilidade de requerer no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente Processo Judicial Eletrônico,
apresentando cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de
Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0002738-54.2017.9.26.0010 (Controle 81967/2017) - 1ª Aud. - PP
Acusado: SD 1.C IFATOOGUN LOPES
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Fica V. Sa. intimado a se manifestar nos termos do art. 427 do CPPM
Nº 0002019-72.2017.9.26.0010 (Controle 81391/2017) - 1ª Aud. -PP
Acusado: SD 1.C ALEX FERNANDO ALVES DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). KARLA ALMEIDA CAVALCANTE OAB/SP 218967
Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia 13 de junho de 2018, às 14 h, para a audiência de oitiva de
uma testemunha da acusação, por Teleaudiência, perante o Forum Estadual de Hortolândia/SP.