Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 9 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 12/06/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2461ª · São Paulo, terça-feira, 12 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
administrativo. Efetivamente, os fatos sub judice estão longe de suportar os efeitos da prescrição
administrativa ou demais transtornos relacionados ao exercício da atividade disciplinar. Neste sentido,
DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR.
VII. Dessa forma, determino a suspensão do cumprimento da sanção de 03 (três) dias de permanência
disciplinar, determinada nos autos do Procedimento Disciplinar de nº 1BPrv-004/61/17, em desfavor do
Soldado PM RE 140483-A Noé dos Santos Junior.
VIII. Comunique-se ao Presidente do Procedimento Disciplinar para que adote a providência citada no item
acima, comunicando a este Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
IX. Por oportuno, cumpre reforçar que a tutela provisória, de natureza cautelar, ora concedida não impede o
julgamento de Recurso de Representação eventualmente interposto nos autos do Procedimento Disciplinar
em questão.
X. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
XI. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
XII. Tendo em vista o requerimento formulado, acompanhado de Declaração de Hipossuficiência (ID nº
121537), defiro a gratuidade processual.
XIII. Sem prejuízo aos itens anteriores, fica assegurado ao Autor juntar cópias do Procedimento sub judice.
XIV. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.”
São Paulo, 11 de junho de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025
Processo Eletrônico nº 0800073-65.2018.9.26.0020 - (Controle
7369/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCOS CARLOS DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 121181:
"1. Vistos.
2. A presente ação foi inicialmente proposta perante a 4ª Vara da Fazenda Pública desta Capital,
oportunidade em que foi concedida a gratuidade processual e determinada a citação da ré (ID 116819, p. 2).
3. Após, a ré foi citada (ID 116819, p. 8) e ofertou a contestação do ID 116820 (p. 1-9), alegando como
matéria preliminar a incompetência da Justiça Comum. No mérito, alegou a ocorrência da prescrição da
ação, bem como refutou todos os argumentos alinhavados pelo autor.
4. Seguiu-se a réplica do ID 116824 (p. 6-7), oportunidade em que o autor reiterou os termos da exordial.
5. No prosseguimento, aquele juízo declarou extinto o feito, com supedâneo no artigo 267, I, do Código
Processo Civil, reconhecendo a ocorrência da prescrição da ação (ID 116826, p. 4-6).
6. Contra a decisão supracitada, interpôs o autor recurso de apelação, ao qual foi dado provimento para
reconhecer a incompetência da Justiça Comum para conhecer da matéria, determinando a remessa dos
autos a esta Justiça Militar (ID 116829, p. 1-6). Os autos aqui aportaram e foram distribuídos (ID 117754).
7. Indiquem os litigantes, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. Prazo: 15 (quinze) dias.
8. P.R.I.C.”
São Paulo, 8 de junho de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). MANOEL PEREIRA DE ANDRADE - OAB/SP 098289.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.

4ª AUDITORIA
Nº 0001568-54.2017.9.26.0040 (Controle 80946/2017) - SRA/RR - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB JOSE AURISMAR SILVA CAVALCANTI

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo