TJMSP 15/06/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2464ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001075-66.2018.9.26.0000 (nº 001317/2018 - Processo de origem:
069431/2013 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 50/54 E 91/92
Reu(s): LUIZ FLAVIANO FURTADO REF CEL PM RE 035700-6
Advogado(s): ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OABSP 082065 , EVANDRO FABIANI CAPANO,
OABSP 130714 E CASSIO FELIPPO AMARAL, OABSP 158060
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do presente recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001564-17.2017.9.26.0040 (nº 007481/2018 - Processo de origem: 080988/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 160, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): ELISANGELA NUNES DE SOUZA SD 1.C PM RE 117984-5
Advogado(s): NILTON DE SOUZA VIVAN NUNES, OABSP 160488 , KATIA AIRES DOS SANTOS, OABSP
223999, LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO, OABSP 282636 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002680-51.2017.9.26.0010 (nº 001320/2018 - Processo de origem:
081945/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 132/145 E 177/190
Interessado(s): ALEXANDRE CARDOSO RIBEIRO CB PM RE 110355-5, ARMANDO BARBOSA DE
SOUZA CB PM RE 111643-6, SEVERINO CELESTINO DE LIMA FILHO 1.SGT PM RE 118323-A, WILLIAN
PAIXAO PERES 1.SGT PM RE 952185-2
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430 , MAYARA GIL FONSECA, OABSP 364786
, BEATRIZ SCARANTE, OABSP 380244 E EMERSON LIMA TAUYL, OABSP 362139
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800067-69.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004249/2017 Processo de origem: 006842/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): JOSE CARLOS SIQUEIRA DE FARIA JUNIOR EX-CB PM RE 116804-5
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168 E KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA, OABSP 338670
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.