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TJMSP 18/06/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2465ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO - OAB/SP 329896, ANA
CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735, CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP
302130.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo eletrônico nº 0800224-65.2017.9.26.0020 - (Controle 7173/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GUSTAVO ALBERTO DE QUADROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 121141:
"1. Vistos, especialmente, certidões cartorárias, com a anotação de transcurso do prazo em branco para as
partes (ID 119860 e ID 121139).
2. Arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
4. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, em adiantada noite desta quinta-feira
(14.06.2018|), por volta das 21h15min.”
São Paulo, 14 de junho de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354.
Processo Eletrônico nº 0800008-70.2018.9.26.0020 - (Controle 7236/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA ADRIANO PEREIRA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 122555:
"1. Vistos.
2. Contestação da requerida alocada no ID 122437, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Antes, porém de remeter o feito para a lavratura de sentença, entendo, neste caso concreto, que se deva
intimar o autor para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o corporificado no jaez,
mormente a documentação trazida pela ré.
5. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção da
sentença.
6. Intimem ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do jaez.
7. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, em adiantada noite desta quinta-feira
(14.06.2018), por volta das 21h00min.”
São Paulo, 14 de junho de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENATO KENJI HIGA - OAB/SP 113895.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800001-55.2018.9.26.0060 - (Controle 7218/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA DANILO GRACIOLI LOPES ESTEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 115126:
"... EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:
- pronunciar a prescrição da pretensão do autor, com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/32;
- extinguir o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código Processo Civil;
- em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 85, § 8º
do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
- por ser beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar

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