TJMSP 18/06/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2465ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogados: Dr(a). Wagner Timóteo Ramos Da Silva OAB/SP 249765, Dr(a). ADALTO PENITENTE OAB/SP
349454 e Dr(a). DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO OAB/SP 350398
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para no prazo de lei se manifestarem nos termos do artigo
445, alínea "c" do CPPM.
4ª AUDITORIA
Nº 0004497-02.2013.9.26.0040 (Controle 69275/2013) - 4ª Aud.
Acusado: 1.TEN ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA
Advogado: Dr(a). LUCAS EDUARDO DOMINGUES OAB/SP 244970
Assunto: Ciência da audiência de início e prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 19 de
JULHO de 2018, às 16h25min, com teleaudiência no Fórum Federal de São José do Rio Preto/SP e no
Centro de Detenção Provisória de Serra Azul/SP (republicado por incorreção)
Processo nº: 0003016-62.2017.9.26.0040 (Controle 82264/2017) - 4ª Aud.
Acusado: CB PM ELI JOSÉ ALBUQUERQUE FILHO
Advogado: Dr. GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS (OAB/SP 314.619)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que a documentação constante no Ofício nº CorregPM228/135/18 foi apensada ao Processo nº 82264/2017.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800001-48.2018.9.26.0030 - (Controle 7289/2018) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA X COMANDANTE DO 39º BPM/I
(AD) - Despacho de ID 122353:
1. Vistos.
2. Abra-se vista ao Ministério Público.
3. Após, conclusos.
SP, 14/06/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: THAIS MARQUES SIQUEIRA OABSP 389371
Processo Eletrônico nº 0800033-88.2015.9.26.0020 (Controle nº 6040/2015) - PROCEDIMENTO COMUM ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Tópico final da sentença de ID 120730:
IX. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CRAVADO EM SOBREDITA
IMPUGNAÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO 487, inciso III, alínea “a”, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARANDO COMO CORRETO O CÁLCULO OFERTADO PELA
EXECUTADA, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OU SEJA, R$ 110.761,99 (CENTO E
DEZ MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
X. Em razão do princípio da causalidade, o exequente arcará com o pagamento das custas, das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil
(arbitramento por apreciação equitativa), no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XI. Mantida, por ora, a isenção de sobredito pagamento, por ainda ser o exequente considerado
hipossuficiente.
XII. Publique-se.
XIII. Registre-se.
XIV. Intime-se.
XV. Comunique-se.
São Paulo, 13 de junho de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.