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TJMSP 18/06/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/06/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2465ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Apte.: Mauricio de Queiroz, 1º Sgt PM RE 914097-2
Adv.: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE, OAB/SP 261.795
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0005295-83.2013.9.26.0000 (2423/2013 – Proc. de
origem nº 0003641-31.2013.9.26.0010 (68583/2013) – 1ª Aud.)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pcte.: Fernando Venancio de Pontes, Cb PM RE 943305-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000028551.2002.9.26.0030 (234/2012 – Representação para Perda de Graduação nº 977/09 - Proc. de origem nº
31882/2002 – 3ª Aud.)
Embgte.: Renato Tavares, 1º Sgt PM RE 962098-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo: o v. Acórdão de fls. 80/83
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0004092-52.2014.9.26.0000 (383/2015 – Representação para Perda de Graduação nº 1428/14 - Proc. de
origem nº 57689/10 – 4ª Aud.)
Embgte.: Carlos Bispo Goncalves, Ex-Sd PM RE 951439-2
Adv.: MARCELO GIORGETTI JUNQUEIRA, OAB/SP 164.671
Embgdo: o v. Acórdão de fls. 119/126
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0003777-23.2016.9.26.0010 (Nº 275/18 – RSE 1260/17
- Proc. de origem nº: 79563/16 – 1ª Aud)
Embgte.: David Giovani de Souza Pegoretti, 1º Ten PM RE 140938-7
Adv.: ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 173/180
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref. Petição de Agravo Regimental
Desp.: São Paulo, 14 de junho de 2018. 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada (fls. 210). 3. À
Mesa para julgamento. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO Nº 0000476-34.2017.9.26.0010 (nº 000259/2018 - Processo de origem:
079992/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 180/192V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,

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