TJMSP 27/06/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2472ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
Apelado(s): JESSICA NAVARRO SD 1.C PM RE 150029-5
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OABSP 162430, MAYARA GIL FONSECA, OABSP 364786,
BEATRIZ SCARANTE, OABSP 380244
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800183-75.2017.9.26.0060 - APELACAO (nº 004407/2018 Processo de origem: 007067/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): ANGELO MARCIO MENDES PELEGRINO EX-CB PM RE 114054-0
Advogado(s): ELISABETE GUEDES BAZANELLA, OABSP 343285 , JACQUELINE APARECIDA DE
PAULA CORREA BARBOSA, OABSP 343327, ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES, OABSP 356628
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000981-63.2015.9.26.0020 (nº 000796/2018 - Processo de origem:
005945/2015 - Apelação 4111/17 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 6A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JOSE RICARDO TEIXEIRA EX-SD 1.C PM RE 120440-8, interdito representado por seu
curador José da Trindade Teixeira
Advogado(s): SERGIO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 214400
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado), CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0004849-57.2013.9.26.0040 (nº 007436/2017 - Processo de origem: 069457/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 326 (por 2 vezes), na forma do artigo 79, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): VALTER EZIDIO REF 3.SGT PM RE 884460-7
Advogado(s): JOSE DOMINGOS FILHO, OAB/SP 236832
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor”.
APELAÇÃO Nº 0004033-07.2015.9.26.0040 (nº 007483/2018 - Processo de origem: 076199/2015 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON