TJMSP 27/06/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2472ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): EDIVALDO DANTAS BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 962856-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 E OUTROS
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001563-62.2017.9.26.0030 (nº 007487/2018 - Processo de origem: 080932/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 202 e 196, c.c. o artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE SANDRO ANGELO OLIVEIRA MATIAS DA SILVA SD 1.C PM RE 129110-6
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama divergiu apenas mantendo a pena fixada pelo
Juízo de piso para o delito de embriaguez”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003283-34.2017.9.26.0040 (nº 001303/2018 - Processo de origem:
082479/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 88 E 120
Indiciado(s): ANDERSON GARCIA CAMARGO CB PM RE 972528-8
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DA CONCEIÇÃO, OAB/SP 134397, BENEDITO MARIA JUNIOR,
OAB/SP 146136
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002680-51.2017.9.26.0010 (nº 001320/2018 - Processo de origem:
081945/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 132/145 E 177/190
Interessado(s): ALEXANDRE CARDOSO RIBEIRO CB PM RE 110355-5, ARMANDO BARBOSA DE
SOUZA CB PM RE 111643-6, SEVERINO CELESTINO DE LIMA FILHO 2.SGT PM RE 118323-A, WILLIAN
PAIXAO PERES 1.SGT PM RE 952185-2
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162430 , MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP
364786 , BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380244 E EMERSON LIMA TAUYL, OAB/SP 362139
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama”.
APELAÇÃO Nº 0002635-26.2013.9.26.0030 (nº 007472/2018 - Processo de origem: 067817/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 206, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO