TJMSP 05/07/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2478ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0001866-13.2016.9.26.0030 (nº 000473/2018 - Processo de origem:
077889/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Corrigido(s): O MM JUIZ DE DIRETO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): FELIPE CRESO PEREIRA 3.SGT PM RE 136934-2
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0001337-20.2017.9.26.0010 (nº 000477/2018 - Processo de origem:
080731/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): IGOR ANDRIJ JAKUBOVSKY SD 1.C PM RE 123616-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900233-95.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001738/2017 - Emb. de Decl. 422/16 - Apelação nº 7201/16 - Processo de origem:
056983/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO PIMENTEL DE LIMA EX-1º SGT PM RE 862128-4
Advogado(s): FARLEY FLEYKY MIRANDA DE CARVALHO, OABSP 347175 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em conhecer da representação e, no mérito, por unanimidade de votos, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900316-14.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001755/2017 - Apelação nº 7164/16 - Processo de origem: 055623/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CELSO RICARDO CORREIA EX-SD 1.C PM RE 924297-0
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000810-05.2016.9.26.0010 (nº 000268/2017 - Rec. em
Sentido Estrito nº 1245/17 - Processo de origem: 076995/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 279/285
Interessado(s): REINALDO FERREIRA DA COSTA CB PM RE 961975-5, SAMUEL GARCIA DE SOUZA