TJMSP 05/07/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2478ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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CB PM RE 965572-7
Advogado(s): BRUNO SOARES FERREIRA, OABSP 349915, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP
221639
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Clovis Santinon, com declaração de voto, Orlando Eduardo Geraldi
e Silvio Hiroshi Oyama davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb.
Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos interessados. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002077-08.2017.9.26.0000 (nº 000274/2018 - AGR
EXEC PENAL 595/17 - Processo de origem: 004033/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): MARCUS PETTER DIAS DE CERQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 114594-A
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 37/42
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, que dava parcial provimento, e Avivaldi
Nogueira Junior, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003180-61.2016.9.26.0040 (nº 000276/2018 Apelação nº 7406/17 - Processo de origem: 079019/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): HENRIQUE MELO DOS SANTOS 3.SGT PM RE 990257-A
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 164/173
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900300-60.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000137/2017 - Apelação nº 2855/12 - Processo de origem: 003619/2010 - AÇÃO ORDINÁRIA - 6A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Autor(s): EDMILSON SAMPAIO EX-CB PM RE 882114-3
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO, OABSP 390348
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900261-63.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1743/17 - Processo de origem nº 74909/15 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JONATAS DE JESUS DOS SANTOS, ex-Sd PM RE 135372-1
Advogado(s): CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS, OAB/SP 147931 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO de que a Certidão de Honorários (ID 138991) encontra-se